Os bancos que aderirem ao Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0) terão prazo de até 30 dias para retirar a negativação de pessoas com dívidas de até R$ 100. A determinação consta em portaria que regulamenta o programa, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (5/5), pelo Ministério da Fazenda.
Na prática, a regra determina apenas a desnegativação. Isso significa que a dívida continua existindo, mas o consumidor deixa de ter o nome sujo. Como contrapartida, os bancos também deverão destinar o equivalente a 1% do valor garantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) para ações de educação financeira voltadas aos clientes que participarem das renegociações.
O programa ainda estabelece restrições ao uso de crédito em apostas. Fica proibido o envio de recursos para casas de apostas por meio de cartão de crédito, crédito parcelado, Pix crédito e Pix parcelado.
Para os consumidores que aderirem ao Desenrola 2.0, haverá a exigência de não acessar plataformas de apostas, conhecidas como “bets”, pelo período de 12 meses.
O programa tem duração prevista de 90 dias e vai conceder descontos em dívidas e provocar o refinanciamento com juros mais baixos, limitados a 1,99% ao mês.
O Ministério da Fazenda orienta que os interessados em aderir ao Desenrola 2.0 procurem as instituições financeiras diretamente, preferencialmente pelo respectivo aplicativo. No entanto, a Serasa também fará a ponte com instituições parceiras, por meio de aplicativo próprio.
A projeção do Planalto é que sejam beneficiadas até 20 milhões de pessoas no grupo das famílias, 15 milhões entre os contratos consignados, 700 mil servidores, 1,5 milhão de estudantes que devem ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), além de 800 mil agricultores no Desenrola Rural. O governo acredita ser possível renegociar R$ 42 bilhões em dívidas.










