A Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram, nesta quinta-feira (30/04), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado “PL da Dosimetria”, projeto que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Na Câmara, a derrubada do veto teve 318 votos favoráveis e 144 contrários. No Senado, foram 49 votos a favor e 24 contra. Para rejeitar o veto presidencial, eram necessários pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
Com a decisão do Congresso, o texto segue agora para promulgação e pode beneficiar cerca de 280 condenados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A redução das penas, no entanto, não é automática. Pelo texto aprovado no Congresso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições de cada um dos réus, conforme as novas regras que o projeto determina.
Para isso, a corte precisará ser provocada, por exemplo, pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou até por um ministro da corte, que seja relator de um dos casos da tentativa de golpe. Ou seja, a redução de penas ainda depende do aval do STF, que será o responsável por calcular as novas penas conforme a nova determinação da lei, que estava derrubada e voltou a valer nesta quinta (30).
Questionamentos ao STF
Com a derrubada dos vetos, a proposta se torna lei. No entanto, fica sujeita a questionamentos no STF. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, PGR e do próprio governo.
Os beneficiados
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por questões de saúde, mas segue, em tese, em regime fechado após ser condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado. Pelas regras atuais, ele só poderia ir para o regime semiaberto em 2033.
Especialistas avaliam que, com a nova lei, o ex-presidente poderá conseguir progressão de regime em um período entre dois e quatro anos.
O projeto determina que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito não sejam somados na definição da pena. Nesse caso, passa a valer apenas a punição do crime mais grave, com aumento que pode variar de um sexto até a metade da pena.










