Ouça agora

Ao vivo

Reproduzir
Pausar
Sorry, no results.
Please try another keyword
Sobe para 1.450 o número de mortes por causa dos terremotos na Venezuela
Mundo
Sobe para 1.450 o número de mortes por causa dos terremotos na Venezuela
Gastos de turistas estrangeiros no Brasil batem R$ 25 bilhões e atingem recorde histórico
Brasil
Gastos de turistas estrangeiros no Brasil batem R$ 25 bilhões e atingem recorde histórico
Nova apostas vão dividir o prêmio da Quina de São João
Brasil
Nova apostas vão dividir o prêmio da Quina de São João
Seleção participa de treinamento neste domingo para o jogo contra o Japão
Seleção Brasileira
Seleção participa de treinamento neste domingo para o jogo contra o Japão
Justiça manda manter 50% da frota de ônibus durante greve dos rodoviários no Rio
Destaque
Justiça manda manter 50% da frota de ônibus durante greve dos rodoviários no Rio
Famosos celebram Dia do Orgulho LGBTQIA+ e reforçam luta por respeito nas redes sociais
Famosos
Famosos celebram Dia do Orgulho LGBTQIA+ e reforçam luta por respeito nas redes sociais
Torcida do Vasco protesta em São Januário contra afastamento de Pedrinho e defende venda da SAF
Rio de Janeiro
Torcida do Vasco protesta em São Januário contra afastamento de Pedrinho e defende venda da SAF
2804-prefni-banner-saedas-728x90
2804-prefni-banner-saedas-728x90
previous arrow
next arrow

Nova regra de pensão por morte é constitucional, decide STF

Siga-nos no

Relator do caso, Luís Roberto Barroso. Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a redução da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecida pela reforma da previdência, é constitucional.

O texto define que viúvos tem direito a 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria, mais um adicional de 10% por dependente. Dessa forma, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do cônjuge morto, em caso de dependência financeira.

O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que alegou haver uma redução desproporcional da pensão, gerando prejuízo para os viúvos cujo parceiro faleceu antes de se aposentar.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que citou o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos como pontos que reforçam a necessidade de mudança.

Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do valor recebido pelo beneficiário da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte.